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Cancelamento de serviço de TV por assinatura

  • Foto do escritor: gustavogiolloadv
    gustavogiolloadv
  • 14 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A Lei 13.828/2019, vem para garantir o direito de cancelamento por parte dos assinantes/consumidores dos serviços de TV por assinatura, via telefone ou pela internet.


A citada lei vem o intuito de colocar fim aos constantes transtornos aos quais os assinantes são submetidos, isso porque algumas empresas exigiam a presença do cliente/consumidor em uma de suas lojas ou então o cancelamento era feito por meio de ligação telefônica, sendo que o atendente normalmente tentava convencer o consumidor a manter o plano com alguns descontos ou vantagens, diálogo que geralmente gerava aborrecimentos e perda de tempo.


A Lei 13.828/2019, alterou o art. 33 da Lei 12.485 (Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado) de 12 de setembro de 2011, acrescentando o inciso VII, com o seguinte texto: “ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.”.

A lei está em vigor desde o dia 14 de Junho de 2019.


Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada pela ANATEL ou pelos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.




Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estou à disposição.




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