DISCRIMINAÇÃO x PRECONCEITO
- gustavogiolloadv
- 14 de mai. de 2022
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No dia a dia é comum vermos as pessoas fazendo confusão no uso dos termos, para não mais errar, segue uma diferenciação objetiva.
DISCRIMINAÇÃO: Basicamente é o ato de estabelecer diferença, de separar e fazer distinção, ou seja, é dado tratamento desigual a determinada pessoa em função de alguma característica como por exemplo: raciais, religiosas, etc.
PRECONCEITO: Nada mais é do que um juízo de valor preconcebido sobre alguém ou algo, ou seja, um prejulgamento sem ao menos saber sobre alguém ou algo.
Ambas as condutas são crimes, puníveis com reclusão (pena privativa de liberdade) de 1 a 3 anos e multa, conforme os arts. 1º e 20 da Lei n.º 7.716 de 1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
"Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estou à disposição.
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