Herança: O que acontece quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel?
- gustavogiolloadv
- 19 de set. de 2022
- 2 min de leitura
O que é herança?
Como vimos na matéria que trata sobre "o que é herança e quais os tipos", vimos que podemos definir Herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida, chamada juridicamente de “de cujus” deixa aos seus sucessores. Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
Adentrando ao título da matéria, o que acontece quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel?
É mais comum do que se pensa o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem, e mais comum ainda é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do(s) imóvel(is).
Suponha-se que a pessoa falecida (“de cujus”) tenha deixado como herança um único imóvel a partilhar e quatro herdeiros, todos filhos do finado.
Após a tramitação do inventário (veja a matéria sobre inventário: https://www.giolloadvocacia.com.br/post/voc%C3%AA-sabe-o-que-%C3%A9-invent%C3%A1rio-entenda-aqui-como-funciona-e-qual-a-sua-import%C3%A2ncia), é feita a partilha da seguinte maneira: cada um dos quatro filhos fica com 25% do imóvel. Com isso, o bem agora passa a ter quatro proprietários.
Nessa situação, considera-se que os herdeiros vivem em um condomínio (mais de um dono) de um bem indivisível (não é possível “retalhar” o imóvel em uma parte para cada irmão).
Em determinado momento, três irmãos decidem que querem vender o imóvel, mas o quarto irmão não quer, manifesta-se contra a alienação, seja por estar morando na residência, julgar não ser um bom negócio ou por algum outro motivo.
Bom, este quarto irmão não tem razão. Com efeito, basta que somente um dos irmãos queira vender, e, automaticamente, todos os demais ficarão obrigados a assim proceder.
Em havendo condomínio, se um dos herdeiros optar pela venda, os demais não têm o direito de resisti-la, senão o de comprar a parte daquele(s) que quer(em) a alienação (por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais).
Nesse caso, a providência correta a se tomar é a alienação forçada, por meio de ação judicial.
No processo judicial, o consentimento desse herdeiro que não quer a venda, será suprido pelo do(a) juiz(a), inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade de assinatura do herdeiro contrário.
Ainda, não houver acordo sobre a forma de venda do bem, será feito leilão judicial.
Um adendo importante, mesmo sabendo que em muitos casos é difícil ou que beira a impossibilidade, o diálogo entre as partes envolvidas é fundamental, visto que, a venda sendo feita por leilão judicial, todos sairão perdendo, pois é de praxe que o valor de avaliação e arremate do bem, seja consideravelmente inferior ao praticado pelo mercado, chegando em até 50%.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que irei lhe auxiliar.

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