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Irretratabilidade e Irrevogabilidade nos contratos

  • Foto do escritor: gustavogiolloadv
    gustavogiolloadv
  • 14 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mai. de 2022

Se você já teve contato com um contrato de compra e venda, em especial de imóveis, provavelmente já deve ter reparado que existe uma cláusula que trata da “irrevogabilidade” e da “irretratabilidade”, mas afinal, o que isso significa? Eu explico!


Irrevogabilidade: Essa cláusula indica que o que foi acordado em contrato entre as partes, não pode ser revogado, ou seja, de forma simplificada, não se pode anular, tirar a validade ou extinguir esse contrato. Dessa forma, um contrato que tenha essa cláusula, em geral, só pode ser revogado em comum acordo ou mediante cumprimento das penalidades impostas no próprio contrato.


Irretratabilidade: Se iguala ao direito de arrependimento. Essa cláusula quando inserida em um contrato, visa proteger as partes da quebra do mesmo pelo simples fato de uma das partes ter se arrependido do negócio, sem motivação e respaldo em lei ou no próprio contrato.


Portanto, tanto a irrevogabilidade quanto a irretratabilidade, visam o cumprimento do contrato, sem possibilidade de arrependimento ou revogação unilateral (apenas uma das partes).


Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estou à disposição.



 
 
 
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