O que é herança e quais os tipos? Veja!
- gustavogiolloadv
- 12 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Antes de adentrar nos tipos de herança, vamos falar um pouco sobre o que é de fato herança.
Herança é um termo bastante comum, já ouvimos muito, mas o que é?
Podemos definir Herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida, chamada juridicamente de “de cujus” deixa aos seus sucessores. Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
Quais os tipos de herança?
Vamos ver agora quais os tipos de herança definidos pela lei.
1. Herança Legítima: Legítima é a quota indisponível na herança caso haja herdeiros necessários, equivale a 50% do patrimônio do falecido, garantido em prol de determinados sucessores legítimos. Assim sendo, toda herança onde haja herdeiros necessários haverá uma quota indisponível, ou seja, a legítima, parte da herança gravada com cláusula de indisponibilidade.
Herdeiro necessários, conforme o artigo 1.846 doCódigo Civil, "pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima". Por esse motivo, se houver descendente, ascendente ou cônjuge, que são herdeiros a quem se reservam os bens constitutivos da legítima, não se pode dispor desses bens.
2. Herança Testamentária: É aquela deixada via testamento, de todo o patrimônio do falecido ou parte dele. Receberá a herança os beneficiados em testamento pela pessoa que morreu, sendo assim, eles só existem na hipótese de haver um testamento.
3. Herança Jacente: Conforme o artigo 1.819 do Código Civil, a Herança Jacente se configura quando o falecido não deixando cônjuge sobrevivente, nem parente conhecido para sucedê-lo ou ainda testamento. Nesse caso, o pedido para declaração da herança jacente, deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado por meio de advogado, instruído com a certidão de óbito.
4. Herança Vacante: Conforme os artigos 1.820 e 1.823 do Código Civil, a Herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém, ou seja, como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público. Após a declaração da herança vacante os herdeiros como irmãos, sobrinhos, tios e primos ficam excluídos do direito a sucessão.
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