Quem deve pagar a comissão do corretor de imóvel?
- gustavogiolloadv
- 8 de mai. de 2023
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Nas transações imobiliárias, geralmente há um intermediador entre o comprador e o vendedor, que pode ser uma pessoa física (corretor autônomo) ou uma imobiliária.
A remuneração por essa intermediação é chamada “comissão”. A comissão é um percentual sobre o valor da venda, baseado na tabela do conselho de classe, o CRECI.
É comum existir dúvidas, entre algumas pessoas, sobre quem realmente deve pagar a comissão: quem vende, quem compra o imóvel ou ambos.
A resposta é depende!
A legislação brasileira não dispõe expressamente sobre essa questão. Dessa forma, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, entende que, uma vez que há omissão no ordenamento jurídico brasileiro, cabe as partes convencionarem sobre a questão, a depender de cada caso.
Normalmente são os proprietários que decidem colocar seus imóveis a venda, dessa forma eles que vão até os corretores autônomos e imobiliárias a fim de contratar o serviço de intermediação na venda. Sendo assim, a comissão seria devida pelos proprietários dos imóveis.
Porém, pode ocorrer o inverso, os compradores irem até os profissionais e requisitar seus serviços, dessa forma a comissão é devida pelos compradores.
Resumindo, há que se acordar o pagamento da comissão ao corretor autônomo ou a imobiliária, durante a negociação. Com toda certeza problemas serão evitados as partes.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que irei lhe auxiliar.

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