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Pensão Alimentícia: Sobre o que recai?

  • Foto do escritor: gustavogiolloadv
    gustavogiolloadv
  • 23 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de ago. de 2023




O desconto da pensão alimentícia incide sobre o valor a ser pago pelo alimentante (quem deve pagar a pensão alimentícia) ao alimentado (a pessoa que tem o direito de receber a pensão).


A pensão alimentícia é uma obrigação legal ou judicial que visa garantir o sustento, a moradia, a educação e outras necessidades essenciais do alimentado, geralmente em situações de divórcio, separação, guarda compartilhada ou outras circunstâncias em que uma das partes não pode prover adequadamente suas próprias necessidades.


O valor da pensão alimentícia normalmente é determinado por um juiz, seja através de uma sentença homologatória de acordo ou através de sentença ao final de um processo judicial. É levando em consideração pelo juiz diversos fatores, como as necessidades do alimentado, a capacidade financeira do alimentante, o padrão de vida durante o relacionamento, entre outros. Geralmente, o valor é fixado em uma porcentagem da renda do alimentante, que costuma variar entre 25% a 35% da remuneração mensal, podendo também ser um valor fixo.


O desconto da pensão alimentícia ocorre através de uma ordem judicial ou acordo extrajudicial homologado por juiz, e o valor é deduzido diretamente do salário ou renda do alimentante antes que ele receba o montante líquido.


Ganhos líquidos são entendidos como os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias, férias indenizadas, PLR, vale-alimentação e FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda.


Esse valor é então repassado ao alimentado para atender às suas necessidades.



O pai do menor está desempregado, ele deve pagar pensão mesmo assim?


Com toda certeza!!!

Cabe frisar que a pensão alimentícia é um direito da criança. A genitora é responsável por aplicar os recursos da melhor maneira que atenda os interesses do alimentado.


Nos casos em que o pai/alimentante fica ou está desempregado, é de praxe fixar que o percentual da pensão alimentícia tenha como base o salário mínimo nacional vigente. Esse percentual varia de 50% a 80%.

Nos casos que o pai/alimentante é trabalhador autônomo, o percentual varia de 30% a 80%, a depender dos rendimentos e do caso concreto.


O tema é complexo e envolve uma série de questões.


É importante observar que as regras, regulamentações e demais questões relacionadas à pensão alimentícia variam conforme o caso concreto, levando em consideração as peculiaridades de caso a caso.


Portanto, é aconselhável consultar um advogado para que ele possa analisar o seu caso e assim lhe orientar de forma específica sobre a legislação e procedimentos aplicáveis à sua situação.




Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que irei lhe auxiliar.

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