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Você sabe o que é inventário? Entenda, aqui, como funciona e qual a sua importância.

  • Foto do escritor: gustavogiolloadv
    gustavogiolloadv
  • 27 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Falar de morte não é um assunto agradável, muito menos quando é de um familiar. No entanto, esse é um assunto muito importante.



1. O que é inventário?


O inventário é um procedimento que deve (ou deveria) ocorrer logo após o falecimento de uma pessoa que possui bens, seja móvel ou imóvel. É nesse processo chamado inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório) que é realizado o levantamento de todos os bens que o falecido deixou.

É nesse ato que a titularidade dos bens passa de uma pessoa para a outra, ocorrendo a chamada sucessão "causa mortis", refere-se à transmissão do patrimônio (ativo e passivo) do “de cujus” (ou autor da herança) a seus sucessores.


2. Quais os tipos de inventário?


Como citado, o inventário pode ser realizado de 2 formas: judicial ou extrajudicial.

A maioria esmagadora das pessoas conhecem, quando não só, o inventário judicial. De fato ele é o mais utilizado, porém, por ser consideravelmente mais lento que o extrajudicial, em algumas situações, não é o meio mais indicado.


3. Quais os requisitos para realizar inventário extrajudicial?


São alguns, vejamos:

  • Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.

  • Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.

  • Não pode haver testamento.

  • Não haver bens situados no exterior.


Lembrando que, mesmo que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é obrigatório o acompanhamento por um advogado.


4. Qual a importância de inventário?


Para que não recai multa de 10% de ITCMD (Importo de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto esse que é estadual, o inventário deve ser aberto/iniciado em até 60 dias após o óbito.

É fundamental a abertura e realização do inventário, se o mesmo não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de vender os imóveis herdados, vender os automóveis, efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de informar o Estado sobre o falecimento deste, entre outras consequências pela não efetivação do inventário, como a impossibilidade do cônjuge sobrevivente contrair novo matrimônio e outros atos que certamente trarão prejuízo aos herdeiros.


Como vimos, é fundamental a realização desse ato.



Precisa realizar um inventário? Adquiriu um imóvel por “contrato de gaveta” que precisa passar por inventário? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que irei lhe auxiliar.







 
 
 

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