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Você sabe quais são os direitos que mulheres vítimas de violência doméstica possui?

  • Foto do escritor: gustavogiolloadv
    gustavogiolloadv
  • 26 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura


Infelizmente casos de violência doméstica acontecem diariamente no Brasil e no mundo.

Dados publicados em 08/08/2022 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostra que o Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022.


Mas afinal, qual a proteção que o Estado e a Lei dão as mulheres vítimas?


As mulheres vítimas de violência doméstica possuem direitos fundamentais que visam protegê-las, garantindo sua segurança e promovendo sua recuperação, física e psicológica. A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e as mulheres têm o direito de viver em um ambiente seguro e livre de qualquer forma de agressão física, psicológica, sexual ou econômica.


Uma das principais ferramentas legais para amparar as mulheres em situação de violência doméstica é a importante “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), em vigor no Brasil desde 2006. Essa lei estabelece medidas de prevenção, proteção e assistência às vítimas, além de punir os agressores. Entre os direitos que as mulheres vítimas de violência doméstica possuem, destacam-se:


- Prioridade na tramitação do processo de divórcio;


- Medidas protetivas: A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, tais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação, a restrição de posse de armas e outros dispositivos que garantam sua segurança;


- Isenção de pagamento de aluguel ao agressor afastado do lar, mesmo que o imóvel pertença ao casal;


- Atendimento especializado: As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a atendimento especializado, que engloba serviços de saúde, acolhimento psicológico, assistência social, orientação jurídica e abrigo em casos de risco iminente;

- Acesso à justiça: As mulheres têm o direito de denunciar seus agressores e buscar justiça. Os órgãos competentes devem garantir o devido processo legal e agir de forma diligente para investigar e punir os responsáveis pela violência;


- Solicitar medida protetiva de urgência, sem necessidade de registrar boletim de ocorrência;


- Indenização/reparação por dano moral;


- Apoio financeiro: A vítima tem direito a receber auxílio financeiro por meio de programas governamentais, como o auxílio-doença (direito por analogia ao auxílio doença, quando necessitam de afastamento do trabalho por mais de 15 dias) , seguro-desemprego e benefícios assistenciais, para auxiliar na sua autonomia econômica durante o processo de recuperação;


- Direitos trabalhistas: As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a estabilidade no emprego, afastamento remunerado para buscar medidas protetivas e possibilidade de mudança de local de trabalho, caso seja necessário para garantir sua segurança;


É importante frisar que esses são apenas alguns dos direitos previstos em lei. Cada caso concreto tem sua peculiaridade.


É fundamental que haja uma rede de apoio que ofereça suporte emocional, social, jurídico e econômico às mulheres que sofrem com essa realidade.


A conscientização sobre esses direitos e a luta por sua efetiva implementação são passos fundamentais para a erradicação da violência doméstica e a promoção da igualdade de gênero;


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que irei lhe auxiliar.

Você sabe quais são os direitos que mulheres vítimas de violência doméstica possui?


Infelizmente casos de violência doméstica acontecem diariamente no Brasil e no mundo.

Dados publicados em 08/08/2022 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostra que o Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022.


Mas afinal, qual a proteção que o Estado e a Lei dão as mulheres vítimas?


As mulheres vítimas de violência doméstica possuem direitos fundamentais que visam protegê-las, garantindo sua segurança e promovendo sua recuperação, física e psicológica. A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e as mulheres têm o direito de viver em um ambiente seguro e livre de qualquer forma de agressão física, psicológica, sexual ou econômica.


Uma das principais ferramentas legais para amparar as mulheres em situação de violência doméstica é a importante “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), em vigor no Brasil desde 2006. Essa lei estabelece medidas de prevenção, proteção e assistência às vítimas, além de punir os agressores. Entre os direitos que as mulheres vítimas de violência doméstica possuem, destacam-se:


- Prioridade na tramitação do processo de divórcio;


- Medidas protetivas: A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, tais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação, a restrição de posse de armas e outros dispositivos que garantam sua segurança;


- Isenção de pagamento de aluguel ao agressor afastado do lar, mesmo que o imóvel pertença ao casal;


- Atendimento especializado: As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a atendimento especializado, que engloba serviços de saúde, acolhimento psicológico, assistência social, orientação jurídica e abrigo em casos de risco iminente;

- Acesso à justiça: As mulheres têm o direito de denunciar seus agressores e buscar justiça. Os órgãos competentes devem garantir o devido processo legal e agir de forma diligente para investigar e punir os responsáveis pela violência;


- Solicitar medida protetiva de urgência, sem necessidade de registrar boletim de ocorrência;


- Indenização/reparação por dano moral;


- Apoio financeiro: A vítima tem direito a receber auxílio financeiro por meio de programas governamentais, como o auxílio-doença (direito por analogia ao auxílio doença, quando necessitam de afastamento do trabalho por mais de 15 dias) , seguro-desemprego e benefícios assistenciais, para auxiliar na sua autonomia econômica durante o processo de recuperação;


- Direitos trabalhistas: As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a estabilidade no emprego, afastamento remunerado para buscar medidas protetivas e possibilidade de mudança de local de trabalho, caso seja necessário para garantir sua segurança;


É importante frisar que esses são apenas alguns dos direitos previstos em lei. Cada caso concreto tem sua peculiaridade.


É fundamental que haja uma rede de apoio que ofereça suporte emocional, social, jurídico e econômico às mulheres que sofrem com essa realidade.


A conscientização sobre esses direitos e a luta por sua efetiva implementação são passos fundamentais para a erradicação da violência doméstica e a promoção da igualdade de gênero;


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que irei lhe auxiliar.

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